A violência doméstica, infelizmente, ainda é uma realidade presente em milhares de lares brasileiros — inclusive dentro dos condomínios.
De acordo com a pesquisa “Elas Vivem”, da Rede de Observatórios da Segurança (2024): a cada 24 horas, 13 mulheres são vítimas de violência.
O que muitas pessoas não sabem é que, além de um problema social grave, a omissão diante de situações de violência pode ser também uma infração legal, especialmente no contexto condominial.
Quando a violência ocorre entre quatro paredes, os vizinhos escutam, mas não agem. Os síndicos desconfiam, mas não sabem como intervir.
Mas, a legislação mostra que em briga de marido e mulher, devemos meter a colher ➡️ a Lei Estadual nº 17.406/2021, em vigor no estado de São Paulo, obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Neste Dia Estadual da Lei Maria da Penha – criada para combater e prevenir a violência doméstica e familiar – reforçamos a importância de uma postura ativa e responsável dentro dos condomínios.
➡️ Gritos, ruídos de agressão ou pedidos de socorro
➡️ Mudanças bruscas de comportamento
➡️ Indícios de medo, isolamento ou marcas visíveis
A comunicação deve ser feita imediatamente em casos de urgência, ou em até 24 horas, nos demais casos — por meio de canais oficiais:
190 (Polícia Militar)
180 (Central de Atendimento à Mulher)


